A escolha do regime de bens é um dos passos mais importantes na formalização de um casamento ou união estável. A separação total de bens, em particular, costuma ser a opção para casais que desejam manter total autonomia e independência sobre seu patrimônio ao longo da vida. O que cada um possuía antes e o que adquire depois, permanece individual.
Contudo, uma linha tênue e frequentemente mal compreendida separa os efeitos do regime de bens em vida e as regras de sucessão após a morte. Muitos acreditam que, ao assinar um pacto de separação total, o cônjuge sobrevivente estaria automaticamente excluído da herança. Esse é um equívoco que pode gerar grandes surpresas e conflitos em processos de inventário, como demonstra uma importante decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O caso julgado pelo STJ: Um divisor de águas
Para entender a questão na prática, é fundamental analisar o que foi decidido no Recurso Especial 1.294.404. No caso, um casal havia firmado um pacto antenupcial adotando o regime de separação total de bens, conforme as regras do Código Civil de 1916.
Anos depois, a esposa faleceu. Ela não deixou herdeiros necessários (filhos ou pais vivos). Em seu testamento, ela destinou parte de seus bens a outros familiares: sua irmã e sobrinhos. O viúvo, sentindo-se lesado, buscou na Justiça sua habilitação como herdeiro necessário para ter direito a uma parte da herança.
O pedido foi inicialmente negado, mas o Tribunal estadual reformou a decisão. O caso, então, escalou até a última instância, sendo analisado pelo STJ, que deu a palavra final sobre a controvérsia.
A decisão: separação de bens não impede herança
Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ reconheceu o direito do viúvo à herança. O relator do caso, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proferiu um voto esclarecedor, destacando que o pacto antenupcial tem como objetivo regular os efeitos patrimoniais durante o casamento. Ele não pode, contudo, se sobrepor à sucessão legítima após a morte.
Segundo o ministro, não existe no ordenamento jurídico brasileiro a chamada "ultratividade" do regime de bens. Em outras palavras, o pacto "morre" junto com o casamento e não pode continuar produzindo efeitos para restringir um direito que a lei de sucessões garante. Nas palavras do relator:
"Não se pode presumir que o pacto antenupcial nesse sentido seja fruto do desejo dos nubentes em perpetuar a intransmissibilidade entre seus patrimônios."
A incomunicabilidade dos bens, portanto, cessa com o fim da vida em comum.
O que isso muda na prática?
A decisão do STJ reforça um ponto crucial: a escolha da separação total de bens é uma ferramenta eficaz para proteger o patrimônio individual em caso de divórcio, mas não é um instrumento de planejamento sucessório automático. Na ausência de descendentes e ascendentes, o cônjuge sobrevivente é, por lei, o herdeiro.
É fundamental entender os seguintes pontos:
- O cônjuge sobrevivente pode herdar: Mesmo com pacto de separação total de bens, o cônjuge é considerado herdeiro necessário e será chamado a suceder caso não haja filhos ou pais do falecido.
- O testamento tem limites: Mesmo fazendo um testamento, a pessoa só pode dispor livremente de 50% do seu patrimônio (a "parte disponível") quando existem herdeiros necessários (filhos, pais e cônjuge).
- O pacto não afasta a lei: O acordo feito em vida (pacto antenupcial) não tem força para anular o direito à sucessão previsto no Código Civil.
Planejamento sucessório exige mais do que um pacto
Para evitar que a divisão de bens após a morte se torne uma disputa judicial e para garantir que os desejos do falecido sejam integralmente respeitados, é essencial ir além do pacto antenupcial e realizar um planejamento sucessório completo e estratégico. Isso envolve:
Avaliar a estrutura familiar
Identificar a existência de herdeiros necessários é o primeiro passo para entender os limites da partilha.
Utilizar os instrumentos corretos
Compreender as funções e os limites do testamento, das doações em vida, dos seguros e de outros mecanismos jurídicos.
Alinhar as expectativas
O que parece resolvido em vida pode ser completamente reavaliado pela Justiça. Por isso, é fundamental que o casal tenha clareza sobre suas intenções e as formalize da maneira correta.
A orientação de um(a) advogado(a) especializado(a) é indispensável para criar uma estrutura jurídica que alinhe o regime de bens com as reais intenções sucessórias do casal, protegendo o patrimônio e evitando conflitos futuros.
*Texto elaborado pela Doutora Denize Tonelotto. Permitida a reprodução, desde que citada a fonte.